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DOC. 185.8691.5000.2400

TST. Recurso de revista. Empregada pública. Arquiteta. Salário mínimo profissional. Lei 4.950-a/1966.

«Conforme asseverado no acórdão regional, não obstante se trate de servidora pública vinculada ao município reclamado por meio do regime celetista, ocupante de cargo de arquiteta, não lhe é aplicável a Lei 4.950-A/1966, porquanto sua remuneração é regida pelas disposições elencadas na, CF/88, art. 37, X, e CF/88, art. 169, § 1º, e, assim, deve observar a existência de prévia dotação orçamentária e de autorização em lei específica para que haja aumento de remuneração. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º.

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