TST. Seguridade social. Recurso de revista. Execução. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.
«O Regional entendeu ser indevida a incidência de juros de mora e multa, tomando-se por fato gerador das contribuições previdenciárias a prestação de serviços. Não obstante, não há falar em ofensa direta e literal ao CF/88, art. 195, I, «a», nos termos preceituados no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST, conforme decidiu o Tribunal Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, não havendo, pois, como se afastar a incidência dos juros de mora e multa sobre as contribuições previdenciárias, conforme parâmetros fixados na decisão recorrida. Recurso de revista não conhecido.»
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