TST. Empresa de gestão de recursos humanos do Piauí. Emgerpi. Empregado público de sociedade de economia mista. Ascensão funcional. Progressão vertical após colação de grau em curso de nível superior ocorrida em 1991. Dispensa de concurso público. CF/88, art. 37, II. Excepcionalidade para os casos ocorridos entre 1988 e 1993. Boa-fé e segurança jurídica.
«1. O Tribunal Regional declarou a nulidade da promoção da reclamante para o cargo de filósofa, ocorrido em 1991. Consignou o Tribunal Regional que a reclamante ocupava cargo de nível médio e, por se tratar o empregador de uma sociedade de economia mista estadual, a referida promoção caracterizou ascensão funcional, o que afrontaria o CF/88, art. 37, II de 1988.
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