TST. Recurso de revista da reclamada. Vigência da Lei 13.015/2014. Julgamento ultra petita. Juízo de admissibilidade «a quo». Omissão parcial não sanada. Não conhecimento.
«1. Se a Vice-Presidência do Tribunal Regional «a quo» abstém-se de emitir juízo de admissibilidade sobre tema objeto do recurso de revista, «é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1.024, § 2º), sob pena de preclusão», de conformidade com o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 do Tribunal Superior do Trabalho.
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