TST. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido.
«As razões recursais, com relação à impossibilidade jurídica do pedido, estão dissociadas do fundamento adotado pelo Regional para afastar a preliminar alegada, no sentido de que o pedido somente é juridicamente impossível quando se choca com preceitos de direito material, de modo que jamais poderá ser atendido. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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