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DOC. 185.8653.5010.6700

TST. Prescrição. Diferenças de FGTS. Parcelas deferidas em reclamação anterior.

«Tratando-se de reclamação em que se pretende o recebimento de FGTS sobre parcelas deferidas em ação anterior, aplica-se a prescrição trintenária, nos moldes da Súmula 362/TST.

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