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DOC. 185.8653.5010.4200

TST. Multa prevista no CLT, art. 467.

«1 - Assentado pelo Tribunal Regional que não houve reconhecimento de parcelas rescisórias incontroversas não pagas, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária seria necessária a análise do conjunto probatório, vedada pela Súmula 126/TST, cuja incidência impede a análise da alegada violação do CLT, art. 467.

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