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DOC. 185.8653.5010.0000

TST. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.

«O ordenamento jurídico adota, quanto à aferição das condições da ação, a teoria da asserção. Assim, a legitimidade ativa e passiva para a ação é verificada à vista do que afirma o reclamante. No caso, a legitimidade passiva do Banco decorreu da afirmação da recorrida, de que ele era responsável pela concessão do benefício pleiteado.

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