TST. Recurso de revista. Reclamado. Anterior à Lei 13.015/2014 e à Lei 13.467/2017. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança.
«O Regional, com base no conjunto fático-probatório, entendeu que a reclamante não exercia nenhuma atividade diferenciada, que pudesse enquadrá-la na exceção do CLT, art. 224, § 2º.
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