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DOC. 185.8653.5008.1100

TST. Prova pericial. Honorários periciais.

«O Regional não se manifestou a respeito da matéria e nem a parte interessada objetivou tal prequestionamento nos embargos declaratórios opostos, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST.

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