TST. Horas extras.
«Da leitura do acórdão, verifica-se que o Tribunal Regional concluiu, da análise das provas documentais e testemunhais, inexistirem horas extras não pagas. Assim, incide o óbice da Súmula 126/TST, o que impede a análise de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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