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DOC. 185.8653.5007.4200

TST. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional.

«Não há obrigação legal da Turma Regional de proceder ao registro do inteiro teor de um capítulo da sentença. Ademais, não há como se verificar a ocorrência de negativa de prestação quando não se delimita com precisão qual o aspecto fático não foi registrado pela Turma Regional. Isso porque, para o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, cumpre a esta Corte analisar se o ponto fático arguido pela parte era, ou não, essencial ao deslinde da controvérsia. A alegação ampla de que todo o conteúdo de um capítulo da sentença deveria ser transcrito equivale a dizer que tudo ali abordado era essencial ao deslinde da controvérsia, inviabilizando tal análise por esta Corte. Recurso de revista não conhecido.»

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