TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da administração pública.
«A 6ª Turma do TST decidiu seguir o teor de decisões monocráticas do STF que têm afirmado que é do reclamante o ônus da prova acerca da efetiva fiscalização na execução do contrato de terceirização de mão de obra por integrante da Administração Pública. Considerando que no caso em exame a condenação foi embasada no mero inadimplemento e a ausência de fiscalização decorreu unicamente do entendimento de não satisfação do encargo probatório pela tomadora dos serviços, o que contrariaria o entendimento exarado pela Suprema Corte - ressalvado entendimento contrário do relator -, ficou ausente registro factual específico da culpain vigilandoem que teria incorrido a tomadora de serviços. Nesse contexto, não há como manter aresponsabilidadesubsidiária do ente público contratante. Recurso de revista conhecido e provido.»
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