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DOC. 185.8653.5005.2300

TST. Recurso de revista. Prescrição. FGTS. Reconhecimento de natureza salarial de parcelas recebidas durante a contratualidade.

«O pedido formulado pelo reclamante refere-se a diferenças do FGTS sobre as parcelas quitadas na constância do pacto laboral. Não se trata, portanto, da hipótese de incidência da Súmula 206/TST, pois a pretensão não é de reflexos de parcelas prescritas no FGTS.

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