TST. Recurso de revista. Prescrição. FGTS. Reconhecimento de natureza salarial de parcelas recebidas durante a contratualidade.
«O pedido formulado pelo reclamante refere-se a diferenças do FGTS sobre as parcelas quitadas na constância do pacto laboral. Não se trata, portanto, da hipótese de incidência da Súmula 206/TST, pois a pretensão não é de reflexos de parcelas prescritas no FGTS.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito