TST. Horas extras. Determinação judicial de juntada de documentos na fase de liquidação.
«Foi reconhecido à reclamante o direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, e foi autorizada a compensação pelo próprio Tribunal Regional, conforme postulado pelo reclamado desde a contestação. Nesse contexto, e principalmente estando o processo ainda na fase de conhecimento, no qual os parâmetros de liquidação estão sendo definidos, não viola a lei a autorização de juntada dos comprovantes de pagamento para viabilizar a compensação deferida, pois esse procedimento tem por finalidade possibilitar os cálculos. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito