TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Não configuração.
«O Regional, com base no conjunto fático-probatório, entendeu que o reclamante não exercia nenhuma atividade diferenciada, que pudesse enquadrá-lo na exceção do CLT, art. 224, § 2º (Súmulas nos 126 e 102/TST, I).
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