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DOC. 185.8653.5003.9000

TST. Recurso de revista. Anterior à vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Recurso ordinário. Ausência de fundamentação

«1. O Tribunal Regional conheceu e deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, sem se manifestar quanto a possível desfundamentação. Com efeito, sequer houve provocação da reclamada em embargos de declaração(discute-se pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso ordinário).

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