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DOC. 185.8653.5002.2500

TST. Nulidade do primeiro acórdão regional que determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para que o segundo fundamento contido na inicial fosse examinado.

«O entendimento adotado pelo Tribunal Regional fora proferido em perfeita consonância com a Súmula 393/TST (com redação vigente à época da interposição do apelo), pois acertadamente apreciou fundamento constante da inicial (reintegração arrimada no Lei 8.213/1991, art. 93) e também presente nas contrarrazões apresentadas pela própria reclamada. Registre-se que a Súmula em destaque recomenda a aplicação do efeito devolutivo em relação aos fundamentos da inicial que não foram examinados pela sentença, justamente a situação dos autos. Recurso de revista não conhecido.»

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