TST. Justa causa. Reversão.
«Do quadro fático delineado pelo Regional, depreende-se que a conduta da reclamante não foi grave o suficiente para ensejar a justa causa, além de não ter sido observada a gradação das penalidades e ter havido quebra da isonomia entre os empregados, pois enquanto um dos envolvidos nos fatos os quais redundaram na dispensa não sofreu qualquer punição, a reclamante foi infligida com a pena capital. Diante dessas premissas, não se vislumbra violação do CLT, art. 482.
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