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DOC. 185.8653.5001.6200

TST. Abatimento de horas extras. Critério global.

«Esta Corte pacificou sua jurisprudência no sentido de que a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo deve ser feita pelo critério global, como recomenda a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, em relação a qual dissentiu o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido.»

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