TST. Reflexos de horas extras. Licença-prêmio e ausência permitida para tratar de interesse particular. Apip.
«Integrando as horas extras, habitualmente prestadas, o salário do empregado, nos termos do disposto na Súmula 376/TST, II, o valor pago pelo trabalho em sobrejornada deve integrar a base de cálculo da parcela «licença-prêmio» e «APIP». Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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