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DOC. 185.8653.5001.1500

TST. Base de cálculo de horas extras. Gratificação de função.

«É firme o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais no sentido de ser necessária a dedução prevista na Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I, levando-se em conta a gratificação de função correspondente à jornada de seis horas e não o salário efetivamente recebido pela reclamante, o qual compreendia uma gratificação alusiva à jornada de oito horas. Assim, a base de cálculo das horas extras deverá observar a gratificação estabelecida no plano de cargos e salários para a jornada de seis horas. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista não conhecido.»

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