TST. Recurso de revista. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«Não há violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. O Regional enfrentou a questão relativa ao divisor bancário expondo as razões de seu convencimento quanto às normas coletivas do bancário. O fato de a conclusão regional estar em dissonância com os interesses do reclamante não torna nulo o acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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