TST. Legitimidade passiva ad causam.
«A legitimidade para a causa, conforme a teoria da asserção, é aferida a partir das afirmações feitas na petição inicial, independentemente de sua pertinência subjetiva, a qual será analisada no mérito dos pedidos. Portanto, como a reclamante postula diferenças de complementação de aposentadoria e indica a reclamada como titular das obrigações pretendidas, resulta clara a legitimidade processual da entidade de previdência complementar. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito