TST. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Inversão da ordem de julgamento por imperativo lógico jurídico.
«O recorrente requereu esclarecimento acerca de omissões no acórdão regional, a respeito de temas apresentados ao longo do processo. Em seu acórdão de embargos de declaração, o Regional não respondeu às questões formuladas pelo reclamante, que teve, nesse momento processual, a primeira oportunidade de questionar a reforma da sentença que declarou inválido o TRCT.
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