TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pela quota-parte.
«A decisão regional está em harmonia com a parte final do item II da Súmula 368/TST (antiga Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I), a qual preconiza que «a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte». Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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