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DOC. 185.8223.6004.8300

TST. Desvio de função. önus da prova. CLT, art. 818.

«Em relação às diferenças salariais decorrentes do desvio de função, registre-se que o Tribunal de origem não negou ser do reclamante o ônus da prova. E, ao provar o fato constitutivo do seu direito, o fez, conforme delineado na decisão recorrida, por meio de prova testemunhal. Contrariamente, segundo o Tribunal deorigem,a reclamada não se desincumbiu dofato obstativo alegado.

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