TST. Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Ação anulatória de auto de infração. Ausência de responsabilidade solidária. Contrato de empreitada. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i/TST.
«Na hipótese dos autos, o TRT de origem afastou a incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, por entender que a empreiteira contratada pela recorrente é «indispensável à consecução da atividade-fim da tomadora de serviços, devendo, assim, responder pelas obrigações inadimplidas». Contudo, a SDI-Plena deste Tribunal, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 6, na sessão do dia 11/5/2017, fixou, dentre outras, a tese jurídica de que «A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, por aplicação analógica da CLT, art. 455, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro». O órgão uniformizador interno desta Corte concluiu, ainda, somente ser possível a responsabilização «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, [...] em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «.
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