TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Agente de segurança em unidade de atendimento socioeducativo. Doença psíquica. Aplicação da teoria da responsabilidade objetiva.
«O quadro fático descrito no acórdão regional é no sentido de que o reclamante, agente de segurança, exercia suas atribuições nas unidades de medidas socioeducativas da reclamada. O e. TRT concluiu que, embora evidenciados o dano, consistente no acometimento de transtorno psicológico, e o nexo de causalidade entre a patologia e as condições estressantes derivadas do exercício das atividades do autor em prol da reclamada, não houve comprovação de culpa da empregadora, razão pela qual manteve a r. sentença que indeferiu os pedidos de indenização por danos morais e materiais pleiteados na inicial. Ocorre que esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que se aplica a responsabilidade objetiva à hipótese de danos relacionados à atividade de cuidador de adolescentes no cumprimento de medidas socioeducativas em entidades de internação. Ofensa ao art. 927, parágrafo único, do Código Civil reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.»
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