TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dano moral. Transporte de valores.
«Situação em que restou incontroverso o transporte de valores sem o acompanhamento de profissionais especializados ou o treinamento do Reclamante para o exercício dessa atividade. O constante sentimento de medo e aflição presente na rotina de trabalho que inclui o transporte de valores, sem a necessária qualificação técnica, autoriza a conclusão de que o Reclamante sofreu lesão em seu patrimônio moral. Afinal, submeter o empregado a tarefa de risco, em atividade para a qual não foi contratado e não está qualificado, constitui ato ilícito, que atrai a imposição do dever de reparação, conforme CCB/2002, art. 927.
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