TST. Recurso de revista. Interposto antes vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Incompatibilidade de horários.
«O Tribunal Regional, examinando as provas, concluiu que havia incompatibilidade de horários do transporte coletivo e da jornada de trabalho do reclamante. Aplicou, então, o item II da Súmula 90/TST.
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