TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Aplicação do art. 896, § 1.º-A, da CLT. Óbice erigido na decisão de admissibilidade.
«Ultrapassado o óbice erigido na decisão denegatória, encontra-se viabilizado o exame das questões recursais, na forma prevista na ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282/TST-SDI-I. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
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