TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Contratação sob o regime celetista. Não comprovação da relação jurídica existente.
«In casu, a Corte de origem registrou que não havia «prova da existência válida da lei instituidora do alegado RJU», sem que o Reclamado provocasse o pronunciamento a respeito da Lei 06/1990, ou de sua validade, não tendo havido o necessário prequestionamento exigido pela Súmula 297/TST, encontrando-se preclusa qualquer discussão a esse respeito. Ao contrário, o Regional a quo consignou que a Reclamante foi contratada sob o regime celetista. Assim, partindo-se da indissociável premissa fática traçada pelo Regional, insuscetível de reexame por força da Súmula 126/TST, uma vez não demonstrada a natureza jurídico-administrativa do contrato firmado entre os litigantes, não há como afastar a competência da Justiça do Trabalho para o exame do feito. Nesse cenário, a demanda não versa sobre contratação de Ente Público e empregado que lhe fora vinculado por relação de ordem estatutária (seja ela contrato temporário ou cargo em comissão), hipótese em que incidiria os termos da ADI n.º3.395/STF.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito