STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. CTN, art. 185-a. Competência do juízo de comunicar a decisão que deferiu a indisponibilidade de bens do devedor.
«1 - É pacífico o entendimento de que «a decretação da indisponibilidade de bens decorre do insucesso na localização de bens pela credora - regularmente citada - de modo que cabe ao órgão judicial a expedição de ofícios aos órgãos e entidades mencionadas no CTN, art. 185-A, com vistas a gravar bens porventura não identificados nas diligências da credora ou bens futuros» (REsp 1.658.492/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/5/2017).
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