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DOC. 185.7454.6000.4200

STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contratação de advogado particular sem procedimento licitatório. Atos ímprobos comprovados na origem. Requisitos para a dispensa de licitação. Súmula 7/STJ.

«1 - «A notória especialização jurídica é aquela de caráter absolutamente extraordinário e incontestável, que fala por si. É posição excepcional, que põe o profissional no ápice de sua carreira e do reconhecimento, espontâneo, no mundo do Direito, mesmo que regional, seja pela longa e profunda dedicação a um tema, seja pela publicação de obras e exercício da atividade docente em instituições de prestígio. A especialidade do serviço técnico está associada à singularidade, envolvendo serviço específico que reclame conhecimento peculiar do seu executor e ausência de outros profissionais capacitados no mercado, daí decorrendo a inviabilidade da competição.» (REsp 448.442/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 24/09/2010).

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