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DOC. 185.7263.4005.0600

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apelo nobre interposto após o lapso de quinze dias. Impossibilidade de contagem do prazo recursal em dias úteis. Inteligência do CPP, art. 798. Ilegalidade não configurada. Improvimento do reclamo.

«1 - A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no CPP, art. 798, o que impede a aplicação das regras processuais civis, notadamente o cálculo em dias úteis previsto no Novo, art. 219 Código de Processo Civil. Precedentes.

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