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DOC. 185.7263.4004.7600

STJ. Decisão que autoriza a interceptação telefônica. Ausência de fundamentação. CPP, art. 381, III. Prequestionamento. Necessidade. Súmula 282/STF.

«1 - Inviável a análise, por este Sodalício, da suposta ausência de fundamentação da decisão que autorizou a interceptação telefônica e a violação ao CPP, CPP, art. 381, III. Isso porque tais questões não foram objeto de análise na instância de origem, incidindo o óbice previsto na Súmula 282/STF.

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