TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de Sentença - A impugnação ofertada pela Municipalidade foi rejeitada - Determinação de ressarcimento da taxa judiciária - Acerto da decisão recorrida. A isenção prevista no art. 6º da Lei Estadual 11.608/03 e no art. 39 da LEF não afasta a obrigação de ressarcir as despesas processuais adiantadas pela parte vencedora quando a Fazenda Pública é sucumbente. Interpretação conjunta dos arts. 39, parágrafo único, da LEF e 85, §2º, do CPC. Reembolso devido, uma vez que a exequente antecipou a taxa judiciária para o prosseguimento do cumprimento de sentença, conforme os princípios da causalidade e da sucumbência. Precedente desta Câmara. Recurso desprovido
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