Carregando…

DOC. 185.6192.5049.0243

TJRJ. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PACIENTE PRONUNCIADO NO art. 121, §2º, S I E IV, E art. 211 C/C art. 61, II, ALÍNEA B, NA FORMA DO art. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE SE ENCONTRA PRESO DESDE SETEMBRO DE 2016. IMPETRAÇÃO QUE APONTA CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEVIDO AO EXCESSO DE PRAZO, BEM COMO PELA CARÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFICASSEM A MANUTENÇÃO DE SUA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.

Com relação ao alegado excesso de prazo, verifica-se que a decisão de pronúncia foi proferida em 19/10/2018 e transitou em julgado para as Defesas em 01/03/2019. Trata-se de feito complexo que tramitou no Juízo da 1ª Vara Criminal de Resende e somente foi distribuído para o IV Tribunal do Júri em agosto de 2023.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito