TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DO RÉU COM ROUPAS COMUNS EM PLENÁRIO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA PLENITUDE DE DEFESA. GARANTIA DE JULGAMENTO IMPARCIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM JULGADA PREJUDICADA EM RAZÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. I. CASO EM EXAME
Habeas corpus impetrado para garantir a apresentação de réu perante o Tribunal do Júri com trajes comuns, em lugar do uniforme prisional, para julgamento por crime de tentativa de homicídio qualificado. A defesa alega que o uso do uniforme prisional causa prejuízo à imparcialidade dos jurados e limita a amplitude do exercício da defesa diante do julgamento popular.
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