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DOC. 185.5670.3005.1486

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ARRESTO CAUTELAR DE IMÓVEIS - BLOQUEIO DE VALORES E VEÍCULOS - I -

Anterior previsão do arresto contida nos arts. 813 e 814 do ACPC, que não tem correspondência no CPC/2015 - Nova disciplina legal prevista nos CPC/2015, art. 830 e CPC/2015 art. 301, que não contém requisitos específicos e objetivos como anteriormente - II - Decisão que, rejeitando os embargos de declaração, manteve a decisão que indeferiu o pedido de arresto cautelar de bens da parte executada - Inobstante a ausência de citação dos agravados, estão presentes indícios concretos de que os executados estejam dilapidando seu patrimônio - Documentos que revelam que os executados, ora agravados, alienaram cinco imóveis de sua propriedade poucos dias antes de inadimplirem o título que lastreia a execução e, outros, quando já estavam inadimplentes - Elementos constantes dos autos que apontam para a presença do intuito de dilapidação patrimonial - III - Presença dos requisitos legais que autorizam a concessão de tutela cautelar de urgência para assegurar o direito do credor - Aplicação do art. 301, c/c CPC/2015, art. 799, VIII - Tutela provisória de urgência deferida para o arresto cautelar, via sisbajud e renajud, de ativos financeiros e de veículos em nome dos agravados, assim como dos imóveis indicados, com a ressalva de que eventuais valores arrestados devem permanecer depositados nos autos, até a efetiva implementação do contraditório e da ampla defesa - Precedentes - Decisão reformada - Agravo provido"

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