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DOC. 185.5330.3006.0200

STJ. Penal. Agravo regimental em recurso especial. Unificação de penas. Nova condenação. Data-base para concessão de benefícios da execução. Data da última prisão ou da falta grave, se for o caso. Orientação firmada no julgamento do recurso especial 1.557.461/SC pela Terceira Seção do STJ. STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ: «a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. Portanto, a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado depois e já apontado como falta disciplinar grave, configura excesso de execução» (REsp 1.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJ de 15/3/2018). Incidência do enunciado da Súmula 83/STJ.

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