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DOC. 185.5330.3005.1800

STJ. Dosimetria. Primeira fase. Conduta social. Fundamentação inidônea. Culpabilidade e circunstâncias do crime. Emprego do mesmo fundamento. Bis in idem. Ordem concedida de ofício.

«1 - A avaliação desfavorável da conduta social do agente, neste caso, não se sustentou em elementos concretos, devendo ser excluída do cálculo da pena-base.

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