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DOC. 185.5330.3002.0700

STJ. Tributário. Execução fiscal. Substituição da CDA oportunizada. Suspensão do processo por sessenta dias. Interposição de recurso. Extinção do processo por inércia. Fundamentos não impugnados do acórdão recorrido. Incidência por analogia dos Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

«I - Na origem trata de execução fiscal para cobrança de taxa de ocupação. Na primeira instância, a execução fiscal foi extinta diante da inércia da parte exequente, após intimação para proceder à substituição da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e suspensão do processo por sessenta dias.

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