STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Imunidade de entidade beneficente. Cebas. Natureza declaratória do ato. Efeitos retroativos à data em que a entidade cumpre os pressupostos legais para sua concessão.
«1 - «No que tange ao termo inicial da eficácia retroativa do ato declaratório de emissão do CEBAS para fins de imunidade tributária, a jurisprudência desta Corte não limita seus efeitos à data do requerimento do certificado, mas sim à data do preenchimento dos requisitos legais para fruição da imunidade, visto que o que se declara no ato é justamente o preenchimento de tais requisitos» (AgInt no REsp 1.600.065/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/8/2016).
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