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DOC. 185.4875.3008.0400

STJ. Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Contratação temporária. Renovações sucessivas. FGTS. Cobrança de depósitos. Prescrição. Prazo quinquenal. Termo inicial. Julgamento proferido pelo STF no ARE 709.212/DF.

«1 - O STF, no julgamento do ARE 709.212/DF, em repercussão geral, estabeleceu que não é trintenário, e sim quinquenal, o prazo prescricional para a cobrança de valores não depositados no FGTS. Impôs, contudo, efeitos prospectivos à essa solução, definindo o seguinte: «Para aqueles cujo termo inicial da prescrição ocorra após a data do presente julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir desta decisão».

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