Carregando…

DOC. 185.4875.3005.1500

STJ. Administrativo. Servidor público. Lei complementar estadual. Benefício de merecimento. Recebimento. Requisição para a Justiça Eleitoral. Lei estadual contestada em face de Lei. Competência do STF.

«1 - Nos termos do CF/88, art. 102, III, «d», acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em única ou última instância, causas em que lei local é contestada em face de Lei, sendo, portanto, vedada a análise da violação ora apontada por esta Corte, sob pena de usurpação de competência.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito