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DOC. 185.4801.1003.2600

STJ. Processual civil. Ação cautelar de antecipação de penhora. Competência do juízo da execução fiscal. Expressa previsão no código de divisão e organização judiciária do Tribunal de Justiça do estado do Ceará. Norma local. Súmula 280/STF.

«1 - O Tribunal de origem fixou a competência do juízo da Execução Fiscal para processar e julgar Ação Cautelar de antecipação da penhora, ao argumento de que há previsão expressa nesse sentido no art. 110, I, do Código de Divisão e Organização Judiciária do TJ/CE.

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