STJ. Processual civil. Ação cautelar de antecipação de penhora. Competência do juízo da execução fiscal. Expressa previsão no código de divisão e organização judiciária do Tribunal de Justiça do estado do Ceará. Norma local. Súmula 280/STF.
«1 - O Tribunal de origem fixou a competência do juízo da Execução Fiscal para processar e julgar Ação Cautelar de antecipação da penhora, ao argumento de que há previsão expressa nesse sentido no art. 110, I, do Código de Divisão e Organização Judiciária do TJ/CE.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito