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DOC. 185.4801.1001.2100

STJ. Administrativo e processual civil. Concurso público. Prova de títulos. Pontos pelo exercício da advocacia, ou pelo desempenho da atividade privativa do bacharel em direito, por mais de três anos. Cognição sumária. Não demonstração do desacerto que indefere a pontuação. Ausência de prova pré-constituída do direito líquido e certo invocado. Inidoneidade da via mandamental.

«1 - Cuida-se de irresignação contra decisão do Tribunal de origem que denegou a ordem em Mandado de Segurança, consubstanciado na negativa de atribuição de pontos aos títulos apresentados pelo ora recorrente para comprovação do exercício da advocacia e de delegação notarial e de registro, na condição de bacharel em Direito.

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