STJ. Corrupção passiva. Inquérito policial instaurado para investigar a suposta prática do crime de corrupção passiva. Envolvimento de autoridade com foro por prerrogativa de função. Prévia autorização do poder judiciário. Desnecessidade. Ausência de previsão legal. Violação ao sistema acusatório. Supervisão do processo pela autoridade judicial competente. Coação ilegal inexistente.
«1 - No julgamento do REsp 1.563.962/RN, esta colenda Quinta Turma firmou o entendimento de que, embora as autoridades com prerrogativa de foro devam ser processadas perante o tribunal competente, a lei não excepciona a forma como devem ser investigadas, devendo ser aplicada, assim, a regra geral prevista no CPP, art. 5º.
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